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Decreto 4710 - 06 de Maio de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7964 de 6 de Maio de 2009

Súmula: Homologado o Decreto Municipal nº 146, de 16 de março de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Itaipulândia, o qual declara situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de estiagens.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e,
considerando que nos meses de novembro e dezembro de 2008 houve uma drástica redução nos índices pluviométricos na região Oeste do Estado, caracterizando estiagem, que culminou em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),

DECRETA:

Art. 1°. Fica homologado o Decreto Municipal nº 146, de 16 de março de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Itaipulândia, o qual declara situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de estiagens (CODAR NE.SES 12.401).

Art. 2°. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3°. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil, ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4°. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Curitiba, em 06 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Washington Alves da Rosa
Chefe da Casa Militar

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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