Súmula: Nomeação de servidores para o cargo de Procurador Classe V, Procuradoria Geral do Estado-PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Procuradoria Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os arts. 30 e 32 da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, para exercerem o cargo de Procurador Classe V, do Quadro Especial da Procuradoria Geral do Estado, os candidatos relacionados no item I do Anexo único, que faz parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 3618 de 14/10/2008)
Art. 2º. A nomeação da candidata constante do item II do referido Anexo se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado. (vide Decreto 3588 de 10/10/2008)
Curitiba, em 19 de agosto de 2008 187° da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Frederico Marés de Souza Filho Procurador-Geral do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado