(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de representantes para o Conselho Estadual do Meio Ambiente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 11.325, de 13 de fevereiro de 1996 e, considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos já iniciados pelas Câmaras Temáticas do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA e a não realização de processo de escolha em tempo hábil, RESOLVE:
I - Reconduzir, com mandato de 6 (seis) meses, contados a partir de 2 de dezembro de 2004, os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente -CEMA, representantes das Entidades Não Governamentais, das Instituições Universitárias, das Categorias Patronais e dos Trabalhadores, nomeados pelo Decreto 6.660, de 2 de dezembro de 2002.
II - Nomear para, sob a presidência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, integrarem como membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, com mandato de 6 (seis) meses, contados a partir de 2 de dezembro de 2004:
Representantes dos Secretários Municipais do Meio Ambiente:
Membro Titular EDILBERTO VALASKI, Secretário Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais; e
Membro Suplente CÍCERO ROBERTO ANDRADE, Titular da Assessoria Municipal de Meio Ambiente de Pontal do Paraná.
Curitiba, em 3 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado