Súmula: Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.506.595,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º da Lei Estadual nº 15.466, de 31 de janeiro de 2007, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado aprovado pela Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, para a criação da dotação 4760.28846999.062 – Encargos Especiais – FUNSAÚDE, no valor de R$ 5.506.595,00 (cinco milhões, quinhentos e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo V deste decreto.
Art. 3°. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo VI deste decreto.
Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 02 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado