(Revogado pela Lei 17969 de 17/03/2014)
Súmula: Declara como de utilidade pública a Associação Lar do Jovem Estudante Luterano - ALAJEL, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada como de utilidade pública a Associação Lar do Jovem Estudante Luterano - ALAJEL, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Djalma de Almeida César Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado