Súmula: Altera os incisos I, II, III, IV e V, do artigo 28, da Lei Complementar nº 40/87.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os incisos I, II, III, IV e V do artigo 28 da Lei Complementar nº 40/87, passam a ter a seguinte redação: I – (36) cargos de Classe I; II – (52) cargos de Classe II; III – (55) cargos de Classe III; IV – (73) cargos de Classe IV; V – (80) cargos de Classe V.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 2004.
Roberto Requião Governador do Estado
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado