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Decreto 5011 - 29 de Junho de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7007 de 29 de Junho de 2005

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 617.847,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV e VII da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004,
 
D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 617.847,00 (seiscentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos IV e V deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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