Súmula: Homologadas as entidades não governamentais, eleitas na II Conferência Estadual de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e o contido na Lei n° 11.362, de 12 de abril de 1996 e no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.870, de 22 de dezembro de 1997, D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam homologadas as entidades não governamentais, eleitas na II Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 2º. Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual de Assistência Social, os seguintes representantes da Sociedade Civil, para o biênio 1998/2000: Entidades Titulares ARA - Associação de Recuperação dos Alcoólatras - Santo Antonio da Platina - RICARDO SILVA E FRANÇA, RG n° 3.548.465-5; Movimento Pastoral - Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - Araucária - MARCELINA A. HORÁCIO, RG n° 335.108; Associação Albergue Noturno - Foz do lguaçu - DEYSE M. B. CORREA, RG n° 5.238.630-6; APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Francisco Beltrão - LIANA TEREZINHA STEFFEN, RG n° 799.471-0; CRESS - Conselho Regional de Serviço Social - Guarapuava - ALMARI NEVES AGUILAR, RG n° 1.103.278; PROVOPAR - Programa de Voluntariado Paranaense - Ipiranga - IZABEL PITELA PINTO, RG n° 4.527.382-2; ADUEL - Associação dos Docentes da UEL - Londrina - MARCIA HELENA C. LOPES, RG n° 1.518.534-1; APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - Maringá - GODOFREDO STEINWANDT NETO, RG n° 5.602.087-0; Guarda Mirim - Terra Rica - JAIR BATISTA, RG n° 12.997.525-SP; SOS - Serviço de Obras Sociais - Cianorte - AMÉLIA C. DE ANDRADE, RG n° 3.577.687-3; APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - Campo Mourão - CIDALIA G. DE ARAÚJO, RG n° 930.750; APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - Cascavel - MARLISE DA CRUZ, RG n° 1.142.721; Federação das APAES - Curitiba - ANGELINA C.R.M. MATISKEI, RG n° 1.184.298-4; CRESS 11° Região - Curitiba - MÁRCIA l.G. MARKS, RG nº 2.089.488; AMMR - Associação dos Meninos e Meninas de Rua - Curitiba - GERVESON T. SILVEIRA, RG n° 4.049.779-0; Entidades Suplentes APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - Santana do Itararé - JOSÉ CARVALHO FILHO, RG n° 1.929.189-8; APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Morretes - LUCIANA M.H.K. CHEROBIN, RG n° 14.556-OAB; APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Marechal Cândido Rondon - MARIA DA GLÓRIA REINSTEIN, RG n° 1.412.128; Pastoral da Criança - Francisco Beltrão - MARILDE LUZIA FÁVERO, RG n° 8460147-5-RJ; Pastoral da Criança - Porto Vitória - MARISA DE FÁTIMA ILKIU, RG n° 3.300.031-6; PROVOPAR - Rio Azul - EVA M.R.S. CEUCHUK, RG n° 3.909.533-5; Sociedade São Vicente de Paulo - Grandes Rios - JOSÉ CARLOS ROSA, RG n° 1.198.838; Núcleo Social Papa João XXIII - Maringá - ELIANE A. DE SOUZA, RG n° 19523746; Pastoral da Criança - Paranavaí - LOURDES A. GIACOBBO, RG n° 426.987; APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Umuarama - VERA LUCIA M. GANACIN, RG n° 1.080.434; Creche Santa Rita de Cássia - Campo Mourão - MARIA SALETE PERON, RG n° 1-R-144.624-SC; ACADEVI - Associação Cascavelense de Deficientes Visuais - Cascavel - LUCIA T.Z. TURECK, RG n° 812.786; Associação Padre João Ceconello - Curitiba - Padre JOÃO R. CECONELLO, 701.789-7; CRP - Conselho Regional de Psicologia 8ª Região - Curitiba - ROSICLÉIA CAMPESTRINE, RG n° 1.222.009; e Central de Movimentos Populares - Curitiba - MARIANGELA DIGIOVANNI, RG n° 3.015.429-0.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de maio de 1998, 177° da Independência e 110° da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado