Súmula: Procedido o ajuste Orçamentáio que custeiam a programação do DER/SETR, no valor de R$ 4.296.872,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelo artigo 5° da Lei Estadual n° 15.122, de 18 de maio de 2006, DECRETA:
Art. 1º. Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no valor de R$ 4.296.872,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no Anexo II do art. 1°, fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado