Súmula: Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 600.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, com a criação da unidade e do projeto orçamentário, na Secretaria de Estado do Turismo – SETU, conforme especificação abaixo: Unidade: 6301 – GABINETE DO SECRETÁRIO Projeto: 1.229 – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A
Art. 2º. Em conseqüência do Art. 1º deste Decreto, fica criado no Anexo IV – Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista constante da Lei nº 14.600, de 27 de dezembro de 2.004, a unidade e o projeto o orçamentário, conforme especificação abaixo: Unidade: 6381 – CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A Projeto: 1.875 – INVESTIMENTOS NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE DE CURITIBA S/A
Art. 3º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo VI deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 13 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado