(Revogado pela Lei 16996 de 05/12/2011)
Súmula: Autoriza o Governo do Estado do Paraná a doar, ao Município de Figueira, os lotes de terrenos urbanos que especifica, situados no loteamento denominado Residencial Vale Verde, naquele Município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Paraná autorizado a doar, ao Município de Figueira, os lotes de terrenos urbanos nºs 01, 02, 12 e 13, da quadra 11, com áreas, respectivamente, de 922,21 m², 526,00 m², 497,28 m² e 804,46 m², situados no loteamento denominado Residencial Vale Verde, naquele Município, pertencentes ao Estado do Paraná, matriculados sob nºs 7808, 7809, 7819 e 7820, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curiúva.
Art. 2º. Os imóveis de que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados, exclusivamente, pelo Município de Figueira, para estruturação da Casa Familiar Rural, retornando ao patrimônio do Estado do Paraná caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.
Art. 3º. A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de junho de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado