Súmula: Concede aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de janeiro de 1992, reajuste de 90,2%.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de janeiro de 1992, o reajuste de 90,2% (noventa vírgula dois por cento), sobre os seus vencimentos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado