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Lei 11897 - 01 de Dezembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5142 de 1 de Dezembro de 1997

(Revogado pela Lei 14087, de 11/09/2003)

Súmula: Dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica dos consumidores cujos "imóveis" sejam utilizados para fins residenciais, que sejam monofásicos, da área urbana e rural, cujo consumo de energia no mês não seja superior a 30 Kwh.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica dos consumidores cujos "imóveis" sejam utilizados para fins residenciais, que sejam monofásicos, da área urbana e rural, cujo consumo de energia no mês não seja superior a 30 kwh.

Parágrafo único. Ficam excluídas do benefício as unidades consumidoras que apresentarem sazonalidade de consumo, as que não estiverem ocupadas e as que não se caracterizarem como residência permanente e, a partir de 01.10.97, também os consumidores residenciais urbanos que não pertencerem à subclasse "residencial baixa renda", conforme definido na Portaria nº 190/96, de 31.05.96, publicada em 07.06.96, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.

Art. 2º. O ressarcimento às concessionárias de energia elétrica situadas no Estado do Paraná dos valores correspondentes ao benefício referido no art. 1º será efetuado mediante dotação no orçamento geral do Estado do Paraná. Os procedimentos inerentes a essa operação serão realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º. O ressarcimento referido no art. 2º desta lei aplica-se a partir dos faturamentos relativos aos consumos do mês de abril de 1996, inclusive.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de dezembro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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