Súmula: Dando nova redação o caput do artigo 3º do Decreto 1556, de 9/7/03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, DECRETA:
Art. 1º. O "caput" do artigo 3° do Decreto n° 1.556, de 9 de julho de 2003, que institui o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR, alterado pelo Decreto n° 2.587, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - O CONSEA/PR é constituído por 39 (trinta e nove) conselheiros titulares suplentes, representantes do Poder Público Estadual e Federal e por conselheiros da sociedade civil organizada."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 21 de março de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Nelson Garcia Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado