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Decreto 340 - 21 de Março de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7434 de 21 de Março de 2007

Súmula: Dando nova redação o caput do artigo 3º do Decreto 1556, de 9/7/03.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social,

DECRETA:

Art. 1º. O "caput" do artigo 3° do Decreto n° 1.556, de 9 de julho de 2003, que institui o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PR, alterado pelo Decreto n° 2.587, de 20 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - O CONSEA/PR é constituído por 39 (trinta e nove) conselheiros titulares suplentes, representantes do Poder Público Estadual e Federal e por conselheiros da sociedade civil organizada."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de março de 2007, 186° da Independência e 119° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Nelson Garcia
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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