Súmula: Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.047/78, para aumentar o efetivo da Polícia Militar do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978 (Lei de Fixação do Efetivo da Polícia Militar do Estado), alterado pela lei nº 9.224, de 09 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. O efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná é fixado em 20.083 policiais-militares."
Art. 2º. Os anexos 1, 2 e 3, integrantes da lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com as alterações introduzidas pela lei nº 9.224, de 09 de abril de 1990, passam a vigorar na forma dos anexos 1, 2 e 3 desta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
José Moacir Favetti Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado