(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Convoca a II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a se realizar de 7 a 8 de julho de 2007, sob coordenação do Conselho Estadual da Mulher do Paraná, com o objetivo de analisar as ações definidas na I Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e avaliar um Plano Estadual de Política para as Mulheres, e colaborar na discussão de princípios visando a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 2º. A II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres debaterá os seguintes temas:
I - análise da realidade social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade tendo como perspectiva um Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, a participação e colaboração na implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;
II - avaliação das ações e políticas propostas no âmbito Estadual, sua execução e impacto; e
III - participação das mulheres nos espaços de poder.
Art. 3º. A II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Presidente do Conselho Estadual da Mulher do Paraná ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Vice-Presidente daquele Conselho. Sendo que sua organização será de responsabilidade da Executiva do Conselho.
Art. 4º. O Conselho Estadual da Mulher do Paraná expedirá, mediante Portaria, o regimento da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado