Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder pagamento, aos familiares dos policiais militares, de auxílio por morte em acidentes pessoais no valor de R$15.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento de auxílio contra acidentes pessoais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por morte no efetivo exercício das funções policiais, aos familiares dos policiais militares abaixo relacionados: Sadi Cláudio Ropke, falecido em 08 de dezembro de 1998; Jair Machado Moreira, falecido em 06 de junho de 2000; José Carlos Lopes de Souza, falecido em 22 de junho de 2000 e Mário Fernando Xavier, falecido em 13 de julho de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança Pública
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado