Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade Operária Morgenau, nas despesas com a ampliação de seu Clube de Boliche.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de agôsto de 1965.
Antonio Ferreira Rüppel Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado