Súmula: Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado a auxiliar o Ginásio "Nossa Senhora Menina", sediada nessa Capital, na construção de prédio próprio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de agôsto de 1964.
Antonio Ferreira Rüppel Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado