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Lei 44 - 08 de Outubro de 1963


Publicado no Diário Oficial no. 181 de 10 de Outubro de 1963

(Revogado pela Lei 5467 de 12/01/1967)

Súmula: Altera os incisos I, II, III, IV do artigo 1º da Lei  nº 4.359, de 16 de maio de 1.961, e o artigo 3º da mesma Lei.

Súmula: Dá nova redação aos incisos I, II, III e IV do artigo 1º e o artigo 3º da Lei nº 4.359, de 16 de maio de 1.961.
(Redação dada conforme Republicação em 11/10/1963)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, §4, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Os incisos I, II, III e IV do Artigo 1º da Lei nº 4.359 de 16 de maio de 1.961, passam a ter a seguinte redação:
I - COMPETE AO PRESIDENTE
a) por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00;
b) um décimo dos emolumentos percebidos pelos Vogais;
II - COMPETE AOS VOGAIS
a) por fôlha de livro autenticado e rubricado...................Cr$  3,00;
b) por processos distribuídos e a decisão da Junta.........Cr$ 200,00;
III - COMPETE AO DIRETOR-SECRETÁRIO
a) por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00;
b) sôbre o arquivamento de documentos de sociedades mercantis ou firmas individuais, por via.......Cr$  30,00
IV - COMPETE AOS FUNCIONÁRIOS
a) por certidão em relatório breve...................................Cr$ 150,00;
b) por certidão de inteiro teor..........................................Cr$ 300,00;
c) por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 20,00;

Art. 1º. Os incisos I, II, III e IV do Artigo 1º da Lei nº 4.359 de 16 de maio de 1.961, passam a ter a seguinte redação:
I - COMPETE AO PRESIDENTE
a) por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00;
b) um décimo dos emolumentos percebidos pelos Vogais;
II - COMPETE AOS VOGAIS
a) por fôlha de livro autenticado e rubricado...................Cr$  3,00;
b) por processo distribuído e a decisão da Junta.........Cr$ 200,00;
III - COMPETE AO DIRETOR-SECRETÁRIO
a) por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00;
b) sôbre o arquivamento de documentos de sociedades mercantis ou firmas individuais, por via.......Cr$  30,00
IV - COMPETE AOS FUNCIONÁRIOS
a) por certidão em relatório breve...................................Cr$ 150,00;
b) por certidão de inteiro teor..........................................Cr$ 300,00;
c) por livro sujeito à autenticação e rúbrica.....................Cr$ 20,00;
(Redação dada conforme Republicação em 11/10/1963)

Art. 2º. O art. 3º. da Lei nº. 4.359, de 16 de maio de 1.961, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. - Os valores fixados na tabela disposta no Art. 2º. desta Lei, ficam acrescidos de vinte por cento (20%), a título de emolumentos, cuja arrecadação será aplicada na aquisição de material permanente e de consumo."

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 8 de outubro de 1.963.

 

Agostinho José Rodrigues
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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