Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbaú, com sede no município de Imbaú e foro no município de Telêmaco Borba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbaú, com sede no município de Imbaú e foro no município de Telêmaco Borba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado