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Decreto 2170 - 21 de Fevereiro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7664 de 21 de Fevereiro de 2008

Súmula: Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.

O Governador do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 9.935.486-0,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851/1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras correspondente à faixa de segurança da linha de distribuição 34,5 kV Mandaçaia (Imbaú 3/4 Distrito Industrial de Telêmaco Borba), situada nos municípios de Telêmaco Borba e Imbaú, neste Estado, e as benfeitorias que possam sobre ela existir, com as seguintes características:

MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO DA LD 34,5 kV MANDAÇAIA (IMBAÚ 3/4 DISTRITO INDUSTRIAL DE TELÊMACO BORBA)
A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado na parte frontal, a 3,78 m da cerca de propriedade da Contemplac. Parte com o azimute 17° 35' 50", percorre 1.117,87 m, pelo eixo da LD, até o MV-01. Com o azimute 221° 49' 50", percorre 125,64 m, pelo eixo da LD, até o MV-02. Com o azimute 224° 14' 50", percorre 37,24 m, pelo eixo da LD, até o MV-03. Com o azimute 225° 52' 50", percorre 171,08 m, pelo eixo da LD, até o MV-04. Com o azimute 228° 07' 50", percorre 856,44 m, pelo eixo da LD, até o MV-05. Com o azimute 233° 46' 50'', percorre 34,02 m, pelo eixo da LD, até o MV-06. Com o azimute 232° 56' 50'', percorre 50,99 m, pelo eixo da LD, até o MV-07. Com o azimute 241° 06' 50'', percorre 151,98 m, pelo eixo da LD, até o MV-08. Com o azimute 245° 05' 50'', percorre 466,32 m, pelo eixo da LD, até o MV-09. Com o azimute 247° 24' 50'', percorre 86,37 m, pelo eixo da LD, até o MV-10. Com o azimute 250° 16' 50'', percorre 85,96 m, pelo eixo da LD, até o MV-11. Com o azimute 265° 46' 50'', percorre 84,51 m, pelo eixo da LD, até o MV-12. Com o azimute 281° 31' 50'', percorre 81,93 m, pelo eixo da LD, até o MV-13. Com o azimute 298° 13' 50'', percorre 83,92 m, pelo eixo da LD, até o MV-14. Com o azimute 316° 20' 50", percorre 87,97 m, pelo eixo da LD, até o MV-15. Com o azimute 327° 51' 50", percorre 86,99 m, pelo eixo da LD, até o MV-16. Com o azimute 336° 21' 50", percorre 26,81 m, pelo eixo da LD, até o MV-17. Com o azimute 041° 01' 50", percorre 201,95 m, pelo eixo da LD, até o MV-18. Com o azimute 317° 21' 50", percorre 41,55 m, pelo eixo da LD, até o MV-19. Com o azimute 306° 09' 50", percorre 106,09 m, pelo eixo da LD, até o MV-20. Com o azimute 286° 09' 50", percorre 85,38 m, pelo eixo da LD, até o MV-21. Com o azimute 280° 22' 50", percorre 100,98 m, pelo eixo da LD, até o MV-22. Com o azimute 259° 57' 50", percorre 154,78 m, pelo eixo da LD, até o MV-23. Com o azimute 244° 17' 50", percorre 39,72 m, pelo eixo da LD, até o MV-24. Com o azimute 258° 18' 50", percorre 93,88 m, pelo eixo da LD, até o MV-25. Com o azimute 255° 52' 50", percorre 230,81 m, pelo eixo da LD, até o MV-26. Com o azimute 277° 57' 50", percorre 42,40 m, pelo eixo da LD, até o MV-27. Com o azimute 255° 52' 50", percorre 143,48 m, pelo eixo da LD, até o MV-28. Com o azimute 151°40' 50", percorre 17 m, pelo eixo da LD, até o MV-29. Com o azimute 204° 15' 50", percorre 94,28 m, pelo eixo da LD, até o MV-30. Com o azimute 197° 58' 50", percorre 99,90 m, pelo eixo da LD, até o MV-31. Com o azimute 191° 05' 50", percorre 92,43 m, pelo eixo da LD, até o MV-32. Com o azimute 184° 42' 50", percorre 96,23 m, pelo eixo da LD, até o MV-33. Com o azimute 177° 23' 50", percorre 72,70 m, pelo eixo da LD, até o MV-34. Com o azimute 168° 23' 50", percorre 123,74 m, pelo eixo da LD, até o MV-35. Com o azimute 159°49' 50", percorre 89,99 m, pelo eixo da LD, até o MV-36. Com o azimute 153° 49' 50", percorre 601,96 m, pelo eixo da LD, até o MV-37. Com o azimute 164° 49' 50", percorre 59,93 m, pelo eixo da LD, até o MV-38. Com o azimute 173° 54' 50", percorre 90,06 m, pelo eixo da LD, até o MV-39. Com o azimute 184° 14' 50", percorre 280,86 m, pelo eixo da LD, até o MV-40. Com o azimute 191° 00' 50", percorre 283,64 m, pelo eixo da LD, até o MV-41. Com o azimute 195° 21' 50", percorre 127,77 m, pelo eixo da LD, até o MV-42. Com o azimute 191° 21' 50", percorre 66,54 m, pelo eixo da LD, até o MV-43. Com o azimute 189° 52' 50", percorre 87 m, pelo eixo da LD, até o MV-44. Com o azimute 180° 16' 50", percorre 77,90 m, pelo eixo da LD, até o MV-45. Com o azimute 171° 22' 50", percorre 87,54 m, pelo eixo da LD, até o MV-46. Com o azimute 161° 39' 50", percorre 87,97 m, pelo eixo da LD, até o MV-47. Com o azimute 151° 25' 50", percorre 89,94 m, pelo eixo da LD, até o MV-48. Com o azimute 144° 30' 50", percorre 80,99 m, pelo eixo da LD, até o MV-49. Com o azimute 142° 00' 50", percorre 85,67 m, pelo eixo da LD, até o MV-50. Com o azimute 141° 46' 50", percorre 150,95 m, pelo eixo da LD, até o MV-51. Com o azimute 146° 29' 50", percorre 100,77 m, pelo eixo da LD, até o MV-52. Com o azimute 144° 09' 50", percorre 320,77 m, pelo eixo da LD, até o MV-53. Com o azimute 140° 24' 50", percorre 90 m, pelo eixo da LD, até o MV-54. Com o azimute 131° 57' 50", percorre 92,33 m, pelo eixo da LD, até o MV-55. Com o azimute 124° 57' 50", percorre 89,05 m, pelo eixo da LD, até o MV-56. Com o azimute 122° 27' 50", percorre 120,42 m, pelo eixo da LD, até o MV-57. Com o azimute 132° 17' 50", percorre 70,82 m, pelo eixo da LD, até o MV-58. Com o azimute 153° 02' 50", percorre 68,82 m, pelo eixo da LD, até o MV-59. Com o azimute 174° 45' 50", percorre 80,93 m, pelo eixo da LD, até o MV-60. Com o azimute 184° 01' 50", percorre 62,31 m, pelo eixo da LD, até o MV-61. Com o azimute 194° 06' 50", percorre 376,57 m, pelo eixo da LD, até o MV-62. Com o azimute 199° 42' 50", percorre 72,95 m, pelo eixo da LD, até o MV-63. Com o azimute 214° 36' 50", percorre 73,84 m, pelo eixo da LD, até o MV-64. Com o azimute 224° 53' 50", percorre 58,99 m, pelo eixo da LD, até o MV-65. Com o azimute 229° 55' 50", percorre 151,52 m, pelo eixo da LD, até o MV-66. Com o azimute 224° 03' 50", percorre 81,35 m, pelo eixo da LD, até o MV-67. Com o azimute 211° 05' 50", percorre 788,24 m, pelo eixo da LD, até o MV-68. Com o azimute 177° 51' 50", percorre 114,84 m, pelo eixo da LD, até o MV-69. Com o azimute 172° 40' 50", percorre 104,99 m, pelo eixo da LD, até o MV-70. Com o azimute 160° 23' 50", percorre 58,08 m, pelo eixo da LD, até o MV-71. Com o azimute 162° 39' 50", percorre 40,96 m, pelo eixo da LD, até o MV-72. Com o azimute 145° 59' 50", percorre 47 m, pelo eixo da LD, até o MV-73. Com o azimute 149° 05' 50", percorre 166,74 m, pelo eixo da LD, até o MV-74. Com o azimute 148° 00' 50", percorre 394,35 m, pelo eixo da LD, até o MV-75. Com o azimute 156° 22' 50", percorre 76,50 m, pelo eixo da LD, até o MV-76. Com o azimute 179° 41' 50", percorre 76 m, pelo eixo da LD, até o MV-77. Com o azimute 187° 47' 50", percorre 75,90 m, pelo eixo da LD, até o MV-78. Com o azimute 198° 18' 50", percorre 103,96 m, pelo eixo da LD, até o MV-79. Com o azimute 160° 43' 50", percorre 96,96 m, pelo eixo da LD, até o MV-80. Com o azimute 162° 51' 50", percorre 145,71 m, pelo eixo da LD, até o MV-81. Com o azimute 176°13' 50", percorre 233,99 m, pelo eixo da LD, até o MV-82. Com o azimute 189° 35' 50", percorre 311,78 m, pelo eixo da LD, até o MV-83. Com o azimute 163° 58' 50 ", percorre 107,81 m, pelo eixo da LD, até o MV-84. Com o azimute 128° 52' 50", percorre 134,49 m, pelo eixo da LD, até o MV-85. Com o azimute 092° 36' 50", percorre 152,76 m, pelo eixo da LD, até o MV-86. Com o azimute 077° 19' 50 ", percorre 103,89 m, pelo eixo da LD, até o MV-87. Com o azimute 085° 06' 50", percorre 84 m, pelo eixo da LD, até o MV-88. Com o azimute 092° 29' 50", percorre 88,65 m, pelo eixo da LD, até o MV-89. Com o azimute 101° 01' 50", percorre 78,74 m, pelo eixo da LD, até o MV-90. Com o azimute 123° 40' 50", percorre 268,95 m, pelo eixo da LD, até o MV-91. Com o azimute 145° 58' 50", percorre 241,54 m, pelo eixo da LD, até o MV-92. Com o azimute 139° 47' 50", percorre 118,85 m, pelo eixo da LD, até o MV-93. Com o azimute 145° 26' 50", percorre 136,97 m, pelo eixo da LD, até o MV-94. Com o azimute 146° 01' 50", percorre 126 m, pelo eixo da LD, até o MV-95. Com o azimute 156° 45' 50", percorre 63,25 m, pelo eixo da LD, até o MV-96. Com o azimute 178° 59' 50", percorre 174,50 m, pelo eixo da LD, até o MV-97. Com o azimute 188° 57' 50", percorre 53,99 m, pelo eixo da LD, até o MV-98. Com o azimute 184° 10' 50", percorre 63,14 m, pelo eixo da LD, até o MV-99. Com o azimute 176° 10' 50", percorre 43,61 m, pelo eixo da LD, até o MV-100. Com o azimute 137° 16' 50", percorre 76,81 m, pelo eixo da LD, até o MV-101. Com o azimute 125° 06' 50", percorre 26,27 m, pelo eixo da LD, até o MV-102. Com o azimute 117° 27' 50", percorre 403,73 m, pelo eixo da LD, até o MV-103. Com o azimute 116° 12' 50", percorre 55,48 m, pelo eixo da LD, até o MV-104. Com o azimute 109° 57' 50", percorre 154,88 m, pelo eixo da LD, até o MV-105. Com o azimute 078° 01' 50", percorre 24,33 m, pelo eixo da LD, até o MV-106. Com o azimute 121° 12' 50", percorre 59,04 m, pelo eixo da LD, até o MV-107. Com o azimute 113° 08' 50", percorre 60,25 m, pelo eixo da LD, até o MV-108. Com o azimute 114° 57' 50", percorre 175,87 m, pelo eixo da LD, até o MV-109. Com o azimute 089° 43' 50", percorre 30,67 m, pelo eixo da LD, até o MV-110. Com o azimute 102° 13' 50", percorre 54,57 m, pelo eixo da LD, até o MV-111. Com o azimute 091° 22' 50", percorre 33,63 m, pelo eixo da LD, até o MV-112. Com o azimute 088° 29' 50", percorre 35,24 m, pelo eixo da LD, até o MV-113. Com o azimute 105° 47' 50", percorre 35,18 m, pelo eixo da LD, até o MV-114. Com o azimute 143° 56' 50", percorre 42,99 m, pelo eixo da LD, até o MV-115. Com o azimute 152° 48' 50", percorre 48,75 m, pelo eixo da LD, até o MV-116. Com o azimute 147° 36' 50", percorre 50,95 m, pelo eixo da LD, até o MV-117. Com o azimute 138° 44' 0", percorre 26,17 m, pelo eixo da LD, até o MV-118. Com o azimute 121° 46' 50", percorre 12,14 m, pelo eixo da LD, até o MV-119. Com o azimute 171° 24' 50", percorre 46,49 m, pelo eixo da LD, até o MV-120. Com o azimute 180° 16' 50", percorre 89,84 m, pelo eixo da LD, até o MV-121. Com o azimute 191° 32' 50", percorre 125,14 m, pelo eixo da LD, até o MV-122. Com o azimute 195° 35' 50", percorre 103,06 m, pelo eixo da LD, até o MV-123. Com o azimute 193° 16' 50", percorre 50,06 m, pelo eixo da LD, até o MV-124. Com o azimute 201° 59' 50", percorre 35,04 m, pelo eixo da LD, até o MV-125. Com o azimute 190° 47' 50", percorre 80,42 m, pelo eixo da LD, até o MV-126. Com o azimute 187° 12' 50", percorre 77,63 m, pelo eixo da LD, até o MV-127. Com o azimute 185° 06' 50", percorre 40,07 m, pelo eixo da LD, até o MV-128. Com o azimute 183° 16' 50", percorre 39,50 m, pelo eixo da LD, até o MV-129. Com o azimute 179° 10' 50", percorre 25,17m, pelo eixo da LD, até o MV-130. Com o azimute 192° 03' 50", percorre 16,30 m, pelo eixo da LD, até o MV-131. Com o azimute 097° 57' 50", percorre 101,86 m, pelo eixo da LD, até o MV-132. Finalmente, com o azimute 007º 57' 50", após 19,64 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE Imbaú, na Av. São José, esquina com a Rodovia BR-376, km 385,10, no município de Imbaú - PR.
A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 10 m no total, sendo 5 m para cada lado do eixo da LD. Em determinados trechos, a faixa sofre alteração para 40 m de largura, sendo 20 m para cada lado, entre os MV-06 e MV-17, MV-34 e MV-35, MV-37 e MV-38, MV-55 e MV-57 e entre os MV-62 e MV-68.
A extenção total da LD é de 16.867,80 m, envolvendo área de 246.528 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Telêmaco Borba e Imbaú, Estado do Paraná.

Art. 2º. Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º. Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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