Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4298 - 04 de Fevereiro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6910 de 9 de Fevereiro de 2005

Súmula: Dispondo sobre o limite para o exercício, o total orçamentário da natureza de despesa contemplada nas dotações aprovadas na Lei Estadual nº 14.600 de 27 de dezembro de 2004, os processos licitatórios de obras e serviços de caráter continuado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para efeito de processos licitatórios de obras e serviços de caráter continuado, deverão ser considerados como limite para o exercício, o total orçamentário da natureza de despesa contemplada nas dotações aprovadas na Lei Estadual nº 14.600 de 27 de dezembro de 2004, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 2005, ou decorrentes de créditos adicionais.

§ 1º. Estão incluídos no disposto no caput deste artigo, as licitações destinadas a aquisição de insumos utilizados na conservação, restauração e recuperação de rodovias.

§ 2º. Não deverão ser consideradas no total orçamentário, objeto do caput deste artigo, as fontes de recursos 103 – Receita Condicionada da LC nº 87/96 e 125 – Venda de Ações e/ou Devolução do Capital Subscrito, cuja utilização somente será autorizada se houver o respectivo ingresso dos recursos.

Art. 2º. As liberações orçamentárias/financeiras, das despesas tratadas no artigo anterior, devem observar as normas definidas no decreto nº 4224 de 21/01/2005.

Art. 3º. Este Decreto terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro e 2005, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 04 de fevereiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná