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Lei 11180 - 04 de Outubro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4614 de 16 de Outubro de 1995

Súmula: Cria o Município de Campina do Simão, com território desmembrado do Município de Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º. do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Município de Campina do Simão, desmembrado do Município de Guarapuava, formado com área do Distrito de Campina do Simão, com as seguinte divisas:

"Começando na confluência do Rio Piquiri com o Rio Caçador na linha poligonal perimétrica em confrontação com terras que pertenceram ao Município de Pitanga-Pr., hoje Santa Maria do Oeste, segue pela linha poligonal perimétrica constituída pelo Rio Piquiri no sentido ascendente com vários rumo sucessivos e distâncias até encontrar a Estrada Municipal GA-125. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pela Estrada Municipal GA-125, confrontando com terras do Município de Turvo-Pr., com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a encruzilhada com a Estrada Municipal GA-134. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pela GA-134, confrontando com terras do Município de Turvo-Pr., com vários rumos sucessivos até encontrar a encruzilhada com a Estrada Municipal GA- 124. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pela Estrada Municipal GA-124, confrontando com terras do Município de Turvo-Pr., com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar o Rio do Veado na linha perimétrica. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pelo Rio do Veado no sentido descendente confrontando com terras do Distrito de Palmeirinha-Pr., com vários rumo sucessivos e distâncias até encontrar a confluência com o Rio Baú na linha perimétrica. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pelo Rio Baú no sentido ascendente confrontando com terras do Distrito de Palmeirinha-Pr., com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a cabeceira do Rio Baú na linha perimétrica. Deste ponto segue pela linha seca e divisória com um percurso retilíneo, confrontando com terras do Distrito de Palmeirinha-Pr., até encontrar a cabeceira do Arroio Divisa na linha perimétrica. Deste ponto segue por uma linha seca e divisória com um percurso retilíneo confrontando com terras do Distrito de Palmeirinha-Pr., ate encontrar a Encruzilhada do Tiné nas GA-471 e GA-132 na linha perimétrica. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pela GA-132 confrontando com terras do Município de Cantagalo-Pr., com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar o Rio Cachoeira na linha perimétrica. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pelo Rio Cachoeira em sua margem direita no sentido descendente confrontando com terras do Município de Cantagalo-Pr., com rumos sucessivos e distâncias até encontrar a confluência do Rio Piquiri na linha perimétrica.
Finalmente: segue pela linha poligonal perimétrica constituída pela margem direita no Rio Piquiri no sentido ascendente confrontando sucessivamente com terras que pertenceram ao Município de Pitanga-Pr., atualmente Santa Maria do Oeste-Pr, com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a confluência do Rio Piquiri com o Rio Caçador na linha perimétrica, onde começou e que encerra a descrição da inicial".

Memorial Descritivo do Perímetro Urbano de Campina do Simão

"Começando na estação P.P.O. na ponte sobre o Rio Barbosa e a estrada de rodagem que se dirige para o Grongoró, segue pela linha poligonal perimétrica constituída pela margem direita do Rio Barbosa no sentido descendente confrontando com terras de Irmãos Losso Ltda., com vários rumos sucessivos e distâncias até alcançar a confluência do Rio Barbosa e o Rio do Tigre e/ou Capivara na linha perimétrica. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pela margem direita do Rio do Tigre e/ou Capivara no sentido ascendente com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a confluência do Rio do Tigre e/ou Capivara com o Rio Campina na linha perimétrica. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pelo Rio Campina em sua margem direita no sentido ascendente confrontando com terras do Senhor Palermo B. de Castro e outros, com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a confluência do Rio Campina e/ou Arroio do Tanque com o Arroio do Castro na linha perimétrica. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pela margem direita do Arroio do Castro no sentido ascendente confrontando com terras do Senhor Palermo B. de Castro, com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar uma linha seca poligonal perimétrica na divisa com as terras do Senhor Palermo B. de Castro e Senhora Maria Clara. Deste ponto segue pela linha seca poligonal perimétrica com percurso retilíneo confrontando com terras pertencentes à Senhora Maria Clara até encontrar uma ponte sobre o Arroio do Pedro Barbosa e uma estrada geral de rodagem na linha perimétrica. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pela margem direita do Arroio do Pedro Barbosa no sentido descendente confrontando com terras do Senhor Misaél de Paula Freitas, com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar a confluência com o Rio do Tigre e/ou Capivara. Deste ponto segue pela linha poligonal perimétrica constituída pela margem direita do Rio do Tigre e/ou Capivara no sentido descendente confrontando com terras do Senhor Misaél de Paula Freitas, com vários rumos sucessivos e distâncias até encontrar uma linha seca e divisória com terras de Irmãos Losso Ltda. Finalmente: segue por linha seca e divisória com um percurso retilíneo, confrontando com terras de Irmãos Losso Ltda., até encontrar a ponte sobre o Rio Barbosa e a estrada de rodagem descrita na inicial, onde começou e encerra a demarcação desta área."

Art. 1º. Fica criado o Município de CAMPINA DO SIMÃO, com território desmembrado do Município de Guarapuava, com os seguintes limites e confrontações:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE
Inicia na foz do Rio Congroró no Rio Piquiri, sobe por este até a foz do Rio Caçador.

COM O MUNICÍPIO DE TURVO
Inicia na foz do Rio Caçador no Rio Piquiri, sobe por este até encontrar estrada municipal GA-125.

COM O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA
Inicia no encontro do Rio Piquiri com a estrada municipal GA- 125, segue por esta na direção geral Sudoeste até encontrar a estrada municipal GA-134, segue por esta na direção geral Sudeste até encontrar o Rio do Veado, desce por este até a foz do Rio Baú, sobe por este até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta e seca na direção geral Sudoeste até encontrar a cabeceira do Rio da Divisa, deste ponto segue por linha reta e seca na direção geral Noroeste até encontrar o entroncamento da estrada municipal GA-471 e GA-132.

COM O MUNICÍPIO DE CANTAGALO
Inicia no entroncamento das estradas municipais GA-471 e GA-132, deste ponto segue na direção geral Norte pela estrada municipal GA-132, até encontrar o Arroio Cachoeira, desce por este até sua foz no Rio Congroró, desce por este até sua foz do Rio Piquiri.

(Redação dada pela Lei 11370, de 07/05/1996)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 04 de outubro de 1995.

 

Anibal Khury
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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