Súmula: Alterado Programa de Obras, no valor de R$ 110.635,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2004, no valor de R$ 110.635,00 (cento e dez mil, seiscentos e trinta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 07 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado