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Decreto 2740 - 22 de Abril de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2756 de 22 de Abril de 1988

Súmula: Concessão de reajuste a título de antecipação salarial, no percentual de 16,19% aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, bem como os servidores da Administração Indireta do Estado, que no mês de março perceberam remuneração até o limite de dez salários mínimos de referência, exceto os ocupantes de cargos de Magistério, fica concedido um reajuste, a título de antecipação salarial, no percentual de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento).

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, na remuneração serão consideradas todas as vantagens percebidas, exceto as importâncias correspondentes a parcelas de vencimentos atrasados e as relativas a salário-família.

Art. 2º. Os vencimentos dos ocupantes de cargos do magistério do Estado, passam a ser os fixados nas Tabelas I a IV, que fazem parte integrante deste Decreto.

Art. 3º. Aos professores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, fica autorizado um reajuste no mesmo percentual concedido ao professor efetivo da mesma categoria.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 22 de abril de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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