Súmula: Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria Especial para Assutnos da Região Metropolitana de Curitiba, no valor de R$ 654.059,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V, da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria Especial Para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba no valor de R$ 654.059,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil e cinqüenta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o acréscimo e o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 18 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado