Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de servidão administrativa de passagem pela COPEL, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão LT 138 Kv Jaguariaíva-Sengés.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARNÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolado sob n° 8.922.588-4, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Transmissão S.A, consoante a alínea "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, Regulamentado pelo Decreto n° 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão LT 138 Kv Jaguariaíva - Sengés, situadas nos Municípios de Jaguariaíva e Sengés, neste Estado, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, com as seguintes características e confrontações:MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO DA LT 138KV JAGUARIAIVA – SENGÉS CAR 62472.A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico, setor de 138kv da SE JAGUARIAIVA, de coordenadas UTM, E= 632.643,030 e N=7.319.215,514. Parte com o azimute 158° 00' 39", segue 114,59m, até o MV-01 de coordenadas UTM, E= 632.685,937 e N= 7.319.109,257. Deflete à esquerda 21° 05' 42" e no azimute 136° 54' 56", prossegue 1.597,83m, até o MV-02 de coordenadas UTM, E= 633.777,376 e N= 7.317.942,281. Dá rotação à esquerda 42° 13' 08" e com o azimute 94° 37' 11", avança 196,07m, até o MV-03 de coordenadas UTM, E= 633.972,826 e N= 7.317.926,565. Gira à direita 02° 07' 27" e no azimute 96° 38' 40", continua 215,38m, até o MV-04 de coordenadas UTM, E= 634.186,742 e N= 7.317.901,568. Inflete à esquerda 46° 54' 45" e no azimute 49° 45' 25", percorre 1.787,95m, até o MV-05 de coordenadas UTM, E= 635.551,501 e N= 7.319.056,640. Roda à esquerda 30° 00' 00" e com o azimute 19° 43' 59", segue 307,02m, até o MV-06 de coordenadas UTM, E= 635.655,036 e N= 7.319.345,606. Deflete à direita 16° 32' 00" e no azimute 36° 14' 07", prossegue 661,97m, até o MV-07 de coordenadas UTM, E= 636.046,284 e N= 7.319.879,520. Dá rotação à direita 47° 21' 15" e com o azimute 83° 36' 43", avança 553,64m, até o MV-08 de coordenadas UTM, E= 636.596,663 e N= 7.319,941,180. Gira à esquerda 33° 50' 04" e no azimute 49° 45' 38", continua 5.462,68m, até o MV-09 de coordenadas UTM, E= 640.766,604 e N= 7.323.469,977. Inflete à direita 00° 07' 49" e com o azimute 49° 53' 32", percorre 604,80m, até o MV-10 de coordenadas UTM, E= 641.229,176 e N= 7.323.859,608. Roda à esquerda 05° 31' 32" e no azimute 44° 14' 55", segue 464,11m, até o MV-11 de coordenadas UTM, E= 641.553,017 e N= 7.324.192,057. Deflete à esquerda 00° 11' 27" e no azimute 44° 11' 54", prossegue 1.863,01m, até o MV-12 de coordenadas UTM, E= 642.851,804 e N= 7.325.527,702. Dá rotação à direita 17° 42' 22" e com o azimute 61° 54' 16", avança 6.040,13m, até o MV-13 de coordenadas UTM, E= 648.180,194 e N= 7.328.372,253. Gira à direita 04° 41' 19" e no azimute 66° 35' 36", continua 4.049,69m, até o MV-14 de coordenadas UTM, E= 651.896,627 e N= 7.329.981,018. Deflete à direita 29° 56' 31" e com o azimute 96° 32' 07", prossegue 3.524,26m, até o MV-15 de coordenadas UTM, E= 655.397,984 e N= 7.329.579,905. Dá rotação à esquerda 11° 30' 46" e no azimute 85° 01' 20", avança 1.548,68m, até o MV-16 de coordenadas UTM, E= 656.940,821 e N= 7.329.714,284. Gira à esquerda 21° 13' 15"e com o azimute 63° 48' 00", continua 169,08m, até o MV-17 de coordenadas UTM, E= 657.092,533 e N= 7.329.788,936. Inflete à esquerda 55° 18' 13" e no azimute 08º 29' 42", percorre 175,77m, até o MV-18 de coordenadas UTM, E= 657.118,499 e N= 7.329.962,780. Roda à esquerda 22° 27' 33" e com o azimute 346° 02' 13", segue 1.962,72m, até o MV-19 de coordenadas UTM, E= 656.644,904 e N= 7.331.867,501. Finalmente, gira à direita 02° 12' 58" e no rumo 348° 15' 12", após 102,68m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE SENGÉS, de coordenadas UTM, E= 656.624,000 e N= 7.331.968,039. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo:19,00m no total, sendo 9,50 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0=PP (Pórtico da SE JAGUARIAIVA) ao MV-18.22,00m no total, sendo 11,00 m para cada lado em relação ao eixo da LT, nos trechos MV-18 ao P.F. (Pórtico da SE SENGÉS).A extensão total da LT é de 31.402,06m, envolvendo área atingida de 602.835,16m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situado no município de Jaguariaíva e Sengés, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica autorizada a Copel Transmissão S.A. a promover a desapropriação e/ou a constituição de servidão administrativa daquelas áreas de terra, na forma da legislação vigente, podendo praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários.
Art. 3º. Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa necessária, em favor da Copel Transmissão S.A., para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da linha, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas de servidões através dos prédios servientes, desde que não haja outra via praticável.
Parágrafo único. Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus limitarão o uso e o gozo das mesmas ao que for compatível com a existência das servidões, abstendo-se, consequentemente, de prática, dentro de tais áreas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos ao funcionamento das linhas, incluídos, entre eles, os de erguer construções e fazer plantações de elevado porte.
Art. 4º. Fica a Copel Transmissão S.A. fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 5 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado