Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.638.250,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos I, IV, V e VII da Lei Estadual nº 13.386, de 21 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.638.250,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, e uma redução no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual do Fundo de Modernização da Polícia Militar - FUMPM, conforme Anexos V e VI deste decreto.
Art. 5º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VII deste decreto.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado