(Revogado pelo Decreto 11169 de 25/09/2018)
Súmula: Criada na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná-DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e n° 13.986, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU, a seguinte unidade penal: Regime Semi-Aberto da Penitenciária Waldemar Teodoro de Ponta Grossa.
Parágrafo único. O Regime Semi – Aberto funcionará em anexo à referida Penitenciária.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 5 de outubro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado