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Decreto 5570 - 25 de Outubro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7088 de 25 de Outubro de 2005

Súmula: Fica reconhecido o Curso de Graduação em Engenharia Mecânica - modalidade Bacharelado, Secretaria de Estado da Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 483/2005, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 8.780.671-5,

DECRETA:

Art. 1º. Fica reconhecido o Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – modalidade Bacharelado, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime de matrícula anual, turno de funcionamento integral, carga horária total de 4.391 (quatro mil, trezentos e noventa e uma) horas-aula, período de integralização mínimo de 5 (cinco) e máximo de 9 (nove) anos, ministrado no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no município de Maringá.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldair Tarcisio Rizzi
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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