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Decreto 5620 - 03 de Novembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7094 de 3 de Novembro de 2005

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Integrarem o Conselho de Política Automotiva - CPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 2.299, de 9 de dezembro de 2003,

Resolve nomear, para integrarem o Conselho de Política Automotiva – CPA, os seguintes representantes:
Mário Marcondes Lobo - Assessor Especial do Governador, na qualidade de Presidente do Conselho de Política Automotiva, tendo como suplente MARCO ANTONIO LIMA BERBERI, em substituição a Daniel de Oliveira Godoy Junior e Mário Marcondes Lobo, respectivamente;
VIRGILIO MOREIRA FILHO - Secretaria de Estado de Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, na condição de Secretário Executivo do Conselho de Política Automotiva, tendo como suplente CARLA CRISTINA KARPSTEIN, em substituição a MAURI MENDES e Antonio Augusto Rapetti, respectivamente;
REINHOLD STEPHANES - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, tendo como suplente JOSÉ MORAES NETO, em substituição a Eleonora Bonato Fruet e Liana Carleial, respectivamente;
ROQUE ZIMMERMANN - Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social, tendo como suplente ELZA MARIA CAMPOS, em substituição a José Maurino de Oliveira Martins e Oraide Maria Woehl, respectivamente;
CLÁUDIO GOMES SLAVIERO - Associação Comercial do Paraná – ACP, tendo como suplente LUIZ CLÁUDIO SEBBEN, em substituição a Marcos Domakoski e Jonel Chede, respectivamente;
SHEILA RUSCHE JORGE - Renault do Brasil Ltda, suplente de VERA MEINHARDT, em substituição a Joaquim Ferraz Martins Filho; e
ELIZABETH CARVALHAES - Volkswagem do Brasil Ltda (Titular), em substituição a Rogério Rezende.

Curitiba, em 3 de novembro de 2005, 183º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Virgilio Moreira Filho
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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