Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 3371 - 29 de Dezembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5895 de 29 de Dezembro de 2000

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.000.000,00 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos I, IV e V, da Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999,


DECRETA

Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3°. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4°. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná