Súmula: Procedida a conversão entre as fontes que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, da autorização contida no artigo 9º, inciso III e IV da Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, e em atendimento ao artigo 3º da Lei Estadual nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, DECRETA:
Art. 1°. Fica procedida a conversão entre as fontes que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$ 10.186.511,00 (dez milhões, cento e oitenta e seis mil, quinhentos e onze reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.489.729,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e nove reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3°. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII deste Decreto.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 2000, 179º da independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado