Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 1.300.000,00 à Ordem da Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, in-fine, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), à Ordem da Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ponta Grossa, destinado à ampliação da Casa da Criança <<Sant'Ana>>.
Art. 2º. Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à concessão do auxílio previsto no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 1961.
Paulo Affonso Alves de Camargo 1º. Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado