Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a Maria Josepha Zanardini de Camargo, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo nos têrmos do Artigo 27, § 4º. da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a Maria Josepha Zanardini de Camargo, viúva de Francisco Eugênio de Camargo, ex-funcionária publica Estadual.
Art. 2º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da verba própria, da Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda, destinada a pensionistas do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de Dezembro de 1.965.
Antonio Ferreira Rüppel Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado