Súmula: Reconhece o Curso de Pedagogia – Licenciatura, da UNIOESTE, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 651/2004, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 8.331.227-0, DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecido o Curso de Pedagogia – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, extensão no município de Santa Helena, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, integralização mínima de 4 (quatro) anos e máxima de 7 (sete) anos, turno de funcionamento noturno, carga horária total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas aula, considerado o Parecer n° 214/99 – CEE.
Art. 2º. Para os ingressantes a partir de 2003, fica determinado o cumprimento da Resolução CNE/CP n° 2 de 19/02/02.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de fevereiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado