Súmula: Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior em Tecnologia - Gestão em Agronegócios, ofertado pela FACINOR, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 727/2005, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido nos protocolados sob nsº 5.673.317-5 e 8.894.825-4, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior em Tecnologia – Gestão em Agronegócios, com 50 (cinqüenta) vagas anuais noturnas, carga horária total de 2000 (duas mil) horas, ofertado pela Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná – FACINOR, da cidade de Loanda, a partir de ano de 2006.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de fevereiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado