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Decreto 5761 - 30 de Novembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7112 de 30 de Novembro de 2005

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Nomeação, de membros para comperem o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná - COPED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.070, de 16 de março de 1995 e no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003,

RESOLVE:

I- Nomear, para comporem o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, os seguintes representantes:
Membros Titulares
Poder Executivo
ALDO JOSÉ PARZIANELLO - Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, na qualidade de Presidente;
ROBERVAL ANGELO RIZZO CASTILHO – Coordenadoria dos Direitos da Cidadania;
CINTHYA PEDRON – Secretaria de Estado da Segurança Pública; e
JOSÉ CARLOS SILVA DE ABREU - Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.
Poder Judiciário
ROBERTO PORTUGAL BACELLAR
Ministério Público
SYLVIO ROBERTO DEGASPARI KUHLMANN
Polícia Militar
ROBERSON LUIZ BONDARUK
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná
DÁLIO ZIPPIN FILHO
Associação dos Municípios
JULIO APARECIDO BITTENCOURT
Membros Suplentes
Poder Executivo
GUSTAVO DE ARAÚJO LIMA - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
DANIELA APARECIDA REZENDE – Secretaria de Estado da Segurança Pública; e
GEREMIAS DO NASCIMENTO - Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.
Poder Judiciário
FRANCISCO EDUARDO G. DE OLIVEIRA
Ministério Público
CLAYTON MARANHÃO
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná
HENRIQUE PAULO SCHMIDLIN
Associação dos Municípios
NELISE CRISTIANE DALPRA
Organizações não Governamentais – ONGs, Ligadas à Defesa dos Direitos Humanos
Membros Titulares
ELIZETE SANT’ANNA DE OLIVEIRA – Pastoral do Migrante;
ROBERTO KAISER – Instituto Impar – 28 de Junho;
IVAN BRIBIS RODRIGUES – Associação dos Estudantes Indígenas Universitários do Paraná - AIUP;
ANTONIO LEANDRO DA SILVA FILHO – Associação Cultural de Negritude e Ação Popular – ACNAP;
MAURO ANDARADE DA SILVA – Centro de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu – CDH;
EVALDO ANTONECHEM – Centro Coletivo de Direitos Humanos - CCDH;
JAQUELINE PEREIRA – Movimento Nacional de Direitos Humanos de Maringá – MNDH; e
GUILHERME AZEVEDO DO VALLE – Conselho Regional de Psicologia do Paraná.
Membros Suplentes
LEANDRO FRANKLIN GORSDORF – Terra de Direitos;
CLOVIS PERERIA – Associação dos Deficientes Visuais de Londrina, Rolândia e Cambé – ADEVILORC;
ZENAIDE MARIA GRACIOLLI – Instituto GT3;
ANTONIA MARIA DRUZIAN GARCIA – Ação Social do Paraná;
FERNANDO FRANCISCO DE GÓIS – Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias (Meninos 4 Pinheiros);
MARIA BENILDES DOMINGUES DE OLIVEIRA – Centro de Direitos Humanos de Pato Branco – CDH;
ROSÂNGELA ALVES FERREIRA – Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH; e
JOSÉ APARECIDO DA SILVA – Associação Quatro Elementos da Cultura Hip Hop.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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