(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação, de membros para comperem o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná - COPED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.070, de 16 de março de 1995 e no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003,
RESOLVE:
I- Nomear, para comporem o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, os seguintes representantes: Membros TitularesPoder ExecutivoALDO JOSÉ PARZIANELLO - Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, na qualidade de Presidente;ROBERVAL ANGELO RIZZO CASTILHO – Coordenadoria dos Direitos da Cidadania;CINTHYA PEDRON – Secretaria de Estado da Segurança Pública; eJOSÉ CARLOS SILVA DE ABREU - Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.Poder JudiciárioROBERTO PORTUGAL BACELLAR Ministério PúblicoSYLVIO ROBERTO DEGASPARI KUHLMANNPolícia MilitarROBERSON LUIZ BONDARUKOrdem dos Advogados do Brasil – Seção ParanáDÁLIO ZIPPIN FILHOAssociação dos MunicípiosJULIO APARECIDO BITTENCOURTMembros SuplentesPoder ExecutivoGUSTAVO DE ARAÚJO LIMA - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;DANIELA APARECIDA REZENDE – Secretaria de Estado da Segurança Pública; eGEREMIAS DO NASCIMENTO - Secretário Especial para Assuntos Estratégicos.Poder JudiciárioFRANCISCO EDUARDO G. DE OLIVEIRAMinistério PúblicoCLAYTON MARANHÃOOrdem dos Advogados do Brasil – Seção ParanáHENRIQUE PAULO SCHMIDLINAssociação dos MunicípiosNELISE CRISTIANE DALPRAOrganizações não Governamentais – ONGs, Ligadas à Defesa dos Direitos HumanosMembros TitularesELIZETE SANT’ANNA DE OLIVEIRA – Pastoral do Migrante;ROBERTO KAISER – Instituto Impar – 28 de Junho;IVAN BRIBIS RODRIGUES – Associação dos Estudantes Indígenas Universitários do Paraná - AIUP;ANTONIO LEANDRO DA SILVA FILHO – Associação Cultural de Negritude e Ação Popular – ACNAP;MAURO ANDARADE DA SILVA – Centro de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu – CDH;EVALDO ANTONECHEM – Centro Coletivo de Direitos Humanos - CCDH;JAQUELINE PEREIRA – Movimento Nacional de Direitos Humanos de Maringá – MNDH; eGUILHERME AZEVEDO DO VALLE – Conselho Regional de Psicologia do Paraná.Membros SuplentesLEANDRO FRANKLIN GORSDORF – Terra de Direitos;CLOVIS PERERIA – Associação dos Deficientes Visuais de Londrina, Rolândia e Cambé – ADEVILORC;ZENAIDE MARIA GRACIOLLI – Instituto GT3;ANTONIA MARIA DRUZIAN GARCIA – Ação Social do Paraná;FERNANDO FRANCISCO DE GÓIS – Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias (Meninos 4 Pinheiros);MARIA BENILDES DOMINGUES DE OLIVEIRA – Centro de Direitos Humanos de Pato Branco – CDH;ROSÂNGELA ALVES FERREIRA – Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH; eJOSÉ APARECIDO DA SILVA – Associação Quatro Elementos da Cultura Hip Hop.
II - Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado