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Decreto 3554 - 31 de Agosto de 20040


Publicado no Diário Oficial nº. 6805 de 31 de Agosto de 2004

Súmula: Fixa, para o exercício de 2005, os índices de participação dos municípios paranaenses no produto de arrecadação do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei Estadual n.º 9.491, de 21 de dezembro de 1990, nas Leis Complementares Estaduais n.º 59, de 01 de outubro de 1991 e n.º 67, de 08 de janeiro de 1993, nos Decretos Estaduais n.º 2.124, de 25 de fevereiro de 1993, n.º 4.262, de 21 de novembro de 1994 e n.º 2.791, de 27 de dezembro de 1996 e na Lei Estadual n.º 12.417, de 30 de dezembro de 1998, e mediante proposta da Secretaria de Estado da Fazenda,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam fixados, para o exercício de 2005, os índices de participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constantes da tabela anexa.

Art. 2º. O Banco Itaú S/A, com base nos índices fixados no artigo anterior, distribuirá o produto da arrecadação do ICMS, do exercício de 2005, referente à quota-parte dos municípios, creditada na "Conta de Participação dos Municípios no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços", semanalmente, no período compreendido entre a 2ª semana de janeiro de 2005 e 1ª semana de 2006, na forma estabelecida no artigo 5º da Lei Complementar Federal n.º 63/1990.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 31 de agosto de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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