Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Assistência Social de Abatiá ACASA, com sede no Município de Abatiá e foro no Município de Ribeirão do Pinhal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Assistência Social de Abatiá ACASA, com sede no Município de Abatiá e foro no Município de Ribeirão do Pinhal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de dezembro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado