Súmula: Designa servidores para compor Grupo de Trabalho Intersetorial sobre a Resolução nº 10/2022-AGEPAR e da outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 25, incisos II e III do Regulamento da Agepar (anexo do Decreto Estadual n.º 12.674/2026), os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar e considerando: a) a Resolução nº 10/2022-AGEPAR que “Dispõe sobre os critérios e as condições do repasse de parcela da receita direta dos prestadores, regulados pela Agência Reguladora do Paraná - Agepar, aos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental”; b) o contido no processo administrativo n.º 24.873.526-0. RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial para análise da Resolução nº 10/2022-AGEPAR, avaliar a necessidade de revisão, proposição de alterações, definição de nova proposta se necessário, e demais questões correlatas ao tema do referido ato normativo, visando a sua plena eficácia:
I - Adalto Althaus Junior, RG n.º 6.XXX.917-X;
II - Caroline Niehues Zardo, RG n.º 15.XXX.048-X;
III – Cauane Vagetti Silva, RG n.º 12.XXX.749-X;
IV – Geovana Lopes Pereira, CPF n.º 040.XXX.XXX-65
V – Juliana Leithhold , RG nº 9.XXX.334-X;
VI – Luciano Ricardo Menegazzo, RG n.º 15.XXX.154-X;
VII – Patricia Auer Lopes Gelbecke, RG n.º 5.XXX.859-X;
VIII – Ricardo Marcassa Ribeiro da Silva, RG n.º 8.XXX.937-X;
IX – Cleber Gusso Andrade, CIN nº 019.XXX.539-XX.
§1º O GTI instituído no artigo 1º será coordenado pela servidora Caroline Niehues Zardo Pelandré e, nas suas ausências e impedimentos, por Ricardo Marcassa Ribeiro da Silva.
§2º O GTI terá até 08/03/2027 para concluir os seus trabalhos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial terá as seguintes atribuições:
I - realizar estudos sobre o tema do GTI;
II – emitir informações técnicas e/ou notas técnicas;
III – propor edição de atos normativos, consultas e demais, quando aplicável;
IV – preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis; e
V – emitir relatórios consolidados das atividades desenvolvidas pelo respectivo Grupo de Trabalho Intersetorial, dando-se ciência ao Diretor ou Diretores relacionados ao tema em estudo.
§1º Os servidores nominados deverão dar ciência à chefia imediata de sua participação e atuação no GTI.
§2º O relatório com os resultados dos trabalhos realizados pelo GTI, que comporão o processo administrativo específico, deverá ser apresentado à Diretoria da Presidência, que o disponibilizará aos demais Diretores da Agepar e será submetido, nos termos das normativas internas, à deliberação do Conselho Diretor.
§3º A prorrogação do prazo estipulado se dará somente mediante justificativa fundamentada e aprovação do Diretor-presidente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2026.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 40/2026-Agepar.
Curitiba, 01 de outubro de 2026.
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado