Súmula: Revoga a Lei nº 4/67, de 28 de fevereiro de 1967.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo nos têrmos do Artigo 29, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 4/67, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 1.967.
João Mansur Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado