Súmula: Nova redação no artigo 3º, do Decreto nº 3.105, de 07 de maio de 1997, horário de trabalho normal aos servidores beneficiados com gratificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. O artigo 3º, do Decreto nº 3.105, de 07 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Os servidores beneficiados com a gratificação constante do presente Decreto ficam sujeitos a horário de trabalho normal de, no mínimo, trinta e duas horas e meia semanais."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 02 de fevereiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado