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Decreto 3484 - 02 de Fevereiro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5920 de 5 de Fevereiro de 2001

Súmula: Nova redação no artigo 3º, do Decreto nº 3.105, de 07 de maio de 1997, horário de trabalho normal aos servidores beneficiados com gratificação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V e VI, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. O artigo 3º, do Decreto nº 3.105, de 07 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 3º - Os servidores beneficiados com a gratificação constante do presente Decreto ficam sujeitos a horário de trabalho normal de, no mínimo, trinta e duas horas e meia semanais."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 02 de fevereiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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