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Decreto 6101 - 07 de Fevereiro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7161 de 7 de Fevereiro de 2006

Súmula: Reconhecido o Curso de Comunicação Social - Habilitações em Jornalismo e Publicidade e Propaganda, UNICENTRO, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 726/2005, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 8.894.827-0,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica reconhecido o Curso de Comunicação Social – Habilitações em Jornalismo e Publicidade e Propaganda, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, no Município de Guarapuava, com 60 (sessenta) vagas anuais, sendo 30 (trinta) vagas para cada habilitação, regime de matrícula anual, turno matutino, integralização de no mínimo 4 (quatro) e no máximo de 7 (sete) anos, com a seguinte carga horária:
- 3.332 (três mil, trezentas e trinta e duas) horas-aula para a Habilitação em Jornalismo e de 3.400 (três mil e quatrocentas) horas-aula para a Habilitação em Publicidade e Propaganda, para os alunos que ingressaram nos anos de 2002 e 2003 (conforme matrizes curriculares destacadas no item 2.2 do Parecer n° 726/2005-CEE).
- 2.954 (duas mil, noventas e cinqüenta e quatro) horas-aula para a Habilitação em Jornalismo e 2.990 (duas mil, novecentas e noventa) horas-aula para a Habilitação em Publicidade e Propaganda, para os alunos que ingressaram a partir de ano de 2004 (conforme matrizes curriculares destacadas no item 2.4 do Parecer n° 726/2005-CEE).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de fevereiro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldair Tarcisio Rizzi
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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