Súmula: Aprova o reajuste da Contraprestação Mensal Máxima e da Contraprestação Mensal Transitória previstas no Contrato de Concessão nº 159/2025, referente à prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana no Município de Rolândia.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, §1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º, §3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:a) o contido no processo administrativo nº 033.034-9, que trata do pedido de homologação do reajuste da Contraprestação Mensal Máxima e da Contraprestação Mensal Transitória previstas no Contrato de Concessão nº 159/2025, celebrado entre o Município de Rolândia e a CSA Rolândia SPE S.A., referente à prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana;b) a Informação Técnica nº 063/2026-CNM, da Coordenadoria de Resíduos Sólidos, Novos Mercados e Loterias da Diretoria de Regulação Econômica;c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 20/2026 - ORDINÁRIA, realizada em 01 de setembro de 2026,RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos da Cláusula 23.3 do Contrato de Concessão nº 159/2025, a aplicação do índice de reajuste de 5,6350% (cinco inteiros e seis mil trezentos e cinquenta décimos de milésimo por cento) sobre a Contraprestação Mensal Máxima e a Contraprestação Mensal Transitória.
§1º A Contraprestação Mensal Máxima passa a corresponder ao valor de R$ 988.935,56 (novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
§2º A Contraprestação Mensal Transitória passa a corresponder ao valor de R$ 390.409,23 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e nove reais e vinte e três centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 2 de setembro de 2026
Rejane Maria Schirr Scolari Conselheira Relatora
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado