Súmula: Aprova o Regulamento Técnico para a inscrição e seleção de agroindústrias candidatas a participação no Projeto Apoio às Agroindústrias – Avaliação de Qualidade e da Segurança Alimentar de Produtos de Origem Animal Comestíveis.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, inciso III, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 5.702, de 03 de maio de 2024, considerando a Lei nº 17.773, de 29 de novembro de 2013, alterada pela lei nº 18.423 de 08 de janeiro de 2015, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte no Estado do Paraná – SUSAF-PR, regulamentada pelo Decreto nº 4.229, de 13 de março de 2020, a Portaria Adapar nº 074, de 14 de março de 2023, e, CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Estratégico Apoio às Agroindústrias – Avaliação de Qualidade e da Segurança Alimentar de Produtos de Origem Animal Comestíveis proposto pelo Instituto de Tecnologia do Paraná perante a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná – Unidade Executiva Fundo Paraná, com celebração do Termo de Execução Descentralizado no Protocolo nº 24.051.120-7, tendo como Instituições Intervenientes o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná e a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná; CONSIDERANDO que no referido Projeto Estratégico consta dentre as contribuições da Instituição Interveniente Adapar, a criação e manutenção do formulário de inscrição das agroindústrias, bem como a análise e classificação dos estabelecimentos, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para a inscrição de agroindústrias localizadas no Paraná, no Projeto Apoio às Agroindústrias – Avaliação de Qualidade e da Segurança Alimentar de Produtos de Origem Animal Comestíveis. Art. 2º. As inscrições serão regidas pelas disposições contidas no Regulamento Técnico aprovado por esta Portaria na forma do Anexo.Parágrafo único. A relação de inscritos selecionados para participarem do presente projeto será disponibilizada nas páginas oficiais: https://www.adapar.pr.gov.br/ e https://www.idrparana.pr.gov.br/ Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 02 de Setembro de 2026.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado