Súmula: Núcleo Regional de Educação, do Decreto nº 1.221, de 20 de março de 1992, passa a ter a sua sede no município de Loanda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. O Núcleo Regional de Educação de que trata a alínea "e", do artigo 1º, do Decreto nº 1.221, de 20 de março de 1992, passa a ter a sua sede no município de Loanda.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alcyone Vasconcelos Saliba Secretária de Estado da Educação
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado