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Decreto 3115 - 8 de Dezembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5883 de 11 de Dezembro de 2000

Súmula: Núcleo Regional de Educação, do Decreto nº 1.221, de 20 de março de 1992, passa a ter a sua sede no município de Loanda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1°. O Núcleo Regional de Educação de que trata a alínea "e", do artigo 1º, do Decreto nº 1.221, de 20 de março de 1992, passa a ter a sua sede no município de Loanda.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 08 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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