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RESOLUÇÃO N.º 58-2026 AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 12215 de 25 de Agosto de 2026

Súmula: Aprova o reajuste da tarifa-teto referente à execução dos serviços públicos de transporte aquaviário de passageiros, na modalidade táxi-náutico, objeto do Edital de Chamamento Público n° 01/2025, para o período de maio de 2026 a abril de 2027.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, §1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º, §3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:
 
a) a Informação Técnica n.º 083/2026, da Coordenadoria de Regulação Econômica de Transporte; 

b) o Item 6.2 Edital de Chamamento Público n° 01/2025; 

c) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 25.924.250-9, que trata do pedido de reajuste da tarifa-teto; e 

d) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 19/2026 - ORDINÁRIA, realizada em 18 de agosto de 2026, 
 
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de reajuste da tarifa-teto referente à execução dos serviços públicos de transporte aquaviário de passageiros, na modalidade táxi-náutico, no índice percentual de 4,3915% (quatro inteiros, três mil, novecentos e quinze décimos de milésimo por cento), resultando o valor de R$ 38,10 (trinta e oito reais e dez centavos), por passageiro e por trecho (ida e volta entre Pontal do Sul e a Ilha do Mel), nos termos do Chamamento Público nº 01/2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Curitiba, 24 de agosto de 2026

 

Sérgio Luiz Cequinel Filho
Conselheiro Relator

Rubens Bueno
Diretor-Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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