Súmula: Reajusta o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.139.558-4, DECRETA:
Art. 1º Reajusta o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, em 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), considerando o período compreendido entre maio de 2025 e abril de 2026.
Art. 2º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 1994, fica fixado em R$ 235,30 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), distribuídos no último dia útil do mês.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Curitiba, em 24 de agosto de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Kunibert Kolb Neto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado