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Decreto 14846 - 24 de Agosto de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12214 de 24 de Agosto de 2026

Súmula: Reajusta o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.139.558-4,
 
DECRETA:

Art. 1º Reajusta o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, em 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), considerando o período compreendido entre maio de 2025 e abril de 2026.

Art. 2º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 1994, fica fixado em R$ 235,30 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), distribuídos no último dia útil do mês.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.

Curitiba, em 24 de agosto de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

Kunibert Kolb Neto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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